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A queima de madeira tratada pode gerar danos à saúde e ao meio ambiente!

Este é o alerta do Comitê Temático de Materiais do CBCS.

No dia 05 de novembro de 2009, o CBCS enviou uma carta proposta sugerindo a correção da Resolução do CONAMA 307 referente à reclassificação de madeira industrializada.

Segundo o Coordenador do Comitê de Materiais do CBCS – Conselho Brasileiro de Construção Sustentável, Prof. Vanderley John, “A madeira é um insumo de vasta importância na indústria da construção civil, e possui relevância para o meio ambiente, pois, também é um dos mecanismos naturais para a fixação de carbono na atmosfera. O uso da madeira em larga escala, envolve maior responsabilidade e comprometimento do setor tanto nas suas aplicações como no seu descarte. A resolução do CONAMA permite a queima deste resíduo, entretanto, os estudos avançaram neste setor a exemplo da comunidade européia que já classifica a madeira tratada com CCA como resíduo perigoso. Percebemos que a madeira tratada quando queimada emite gases tóxicos como arsênico que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, por isso, o CBCS acredita que será necessário avançarmos neste sentido”, afirma John.  

A resolução do CONAMA não faz distinção da madeira natural ou da madeira tratada que no Brasil em geral são tratadas com Pentaclorofenol - CCA, e geralmente incineradas após a sua utilização. Além disso, a madeira é classificada como Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico, papel, papelão, vidro, madeira e outros.   

A proposta enviada ao CONAMA é que se estabeleça um grupo de trabalho para analisar a reclassificação de resíduos de madeira tratada como Classe D, a de resíduos perigosos oriundos dos processos de construção tais como: tintas, solventes, óleos entre outros.